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Microempreendedor conferindo no tablet a situação da própria dívida

Perdão das dívidas do MEI: o que a Lei Complementar 238 apaga, e a contrapartida

3 de novembro de 2026 · 6 min de leitura

Microempreendedor conferindo no tablet a situação da própria dívida
Resposta Direta
O perdão das dívidas do MEI veio no artigo 5º da Lei Complementar 238/2026: remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 13 de outubro de 2026. Alcança a parcela previdenciária do DAS e seus acessórios, e depende de requerimento e de pagamento em dia.

Entenda como funciona o perdão da dívida federal do seu MEI

O artigo 5º da Lei Complementar 238 determina a remissão integral dos créditos federais devidos por microempreendedores individuais. Remissão significa o perdão oficial da sua dívida pelo governo. A regra abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026.

O escopo da lei inclui a parcela de contribuição previdenciária cobrada mensalmente no DAS. Essa quantia compõe a dívida ativa da União ou as cobranças administrativas comuns. Multas, juros e encargos legais associados a esse valor também entram no pacote de perdão federal.

O benefício alcança parcelamentos ativos ou já rescindidos. Você tem direito ao desconto total mesmo com exigibilidade suspensa ou dívida previamente garantida. A norma alcança a dívida tanto na cobrança administrativa quanto na judicial.

A alteração de status da sua empresa após a publicação da lei não afeta o benefício adquirido. O artigo 5º, parágrafo 2º, garante o perdão para quem pediu a exclusão do Simples Nacional ou saiu do MEI depois da publicação. Apenas mudanças com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento original perdem essa proteção.

Microempreendedor em Maceió tirando dúvidas sobre o MEI com a Assertiva pelo WhatsApp

Veja o que sai da sua conta e o que continua sendo cobrado

O perdão aprovado não zera o seu documento de arrecadação por completo. A lei perdoa estritamente os créditos de titularidade da União. Na composição do DAS de 2026, a parcela previdenciária é de R$ 81,05, contra R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS: é de longe a maior parte, mas os tributos locais continuam com a sua empresa.

O ICMS recolhido para o estado e o ISS destinado ao município não fazem parte do acordo. Você ainda precisa quitar esses valores residuais de um e cinco reais. O estado e a prefeitura cobram esses débitos de forma independente e sem relação com a medida federal.

O texto oficial bloqueia qualquer tentativa de recuperar o dinheiro que você já desembolsou nos últimos anos. O parágrafo 3º proíbe expressamente a restituição ou a compensação de valores pagos antes do perdão. A União não devolve quantias convertidas em renda definitiva.

Entra no perdão da LC 238Não entra no perdão da LC 238
INSS do DASICMS estadual
Juros e multas federaisISS municipal
Dívidas parceladas ou ativasValores já pagos ou compensados

A armadilha de atrasar os próximos pagamentos mensais

O governo incluiu uma condição severa no parágrafo 4º da legislação. O beneficiário mantém a remissão apenas se continuar em dia com os recolhimentos dessa contribuição. O texto cobra os recolhimentos regulares com vencimento nos seis meses subsequentes à lei.

A publicação oficial aconteceu no dia 21 de outubro de 2026. Os pagamentos devidos a partir dessa data exigem atenção redobrada da sua empresa. A lei diz, com todas as letras, que o descumprimento dessa adimplência leva ao cancelamento da remissão.

O empresário que comemora a aprovação e relaxa na rotina perde o desconto. É uma regra de rigor incomum, e muda o hábito de deixar o DAS para depois. Vale deixar esse pagamento no automático durante o período, porque é um atraso bobo que derruba o benefício inteiro.

Contador da Assertiva conferindo a situação fiscal do microempreendedor
Atenção: O atraso de qualquer boleto do DAS nos seis meses seguintes à publicação cancela o perdão da sua dívida antiga.

Descubra o caminho legal para limpar o seu nome oficial

A extinção do passivo não cai do céu no sistema da Receita Federal. O artigo 6º exige um requerimento do beneficiário para aplicar a baixa dos créditos remitidos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançará um ato para disciplinar os passos exatos do procedimento.

O dono do negócio precisa protocolar em juízo a desistência de eventuais ações abertas contra a cobrança. A renúncia formal a essas pretensões comprova a adesão ao modelo do governo. O artigo 6º, parágrafo 1º, isenta a sua empresa de honorários advocatícios derivados especificamente dessa extinção.

A validação fiscal depende da assessoria correta para evitar falhas no requerimento formal. Os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027, pelo artigo 10, inciso II. O preparo antecipado garante a execução rápida assim que o sistema abrir a recepção de dados.

Dica: Reúna os comprovantes de processos judiciais ativos para agilizar o pedido de desistência e viabilizar o requerimento.

Prepare o terreno para o ano fiscal que se aproxima

Quem estava com a parcela previdenciária em aberto pode encerrar 2026 com o passivo federal resolvido, e isso muda a conversa sobre certidão e regularidade.

O ponto de atenção é o mesmo do começo: o benefício depende de requerimento e de pagamento em dia. Quem está organizando a abertura de empresa em Maceió ou já opera como MEI deve conferir a própria situação antes de contar com o perdão.

Confirme o volume da sua dívida antes de projetar o alívio das contas. O acompanhamento contábil isola os débitos estaduais e controla os boletos do semestre de teste. Conferir antes evita contar com um alívio que talvez não alcance a sua dívida.

Empreendedor com o enquadramento certo e a contabilidade acompanhando o crescimento
  • ✓Verifique se a dívida do INSS foi gerada até 13 de outubro de 2026
  • ✓Desista formalmente de ações judiciais ativas sobre a cobrança
  • ✓Pague os boletos mensais rigorosamente em dia por seis meses
  • ✓Aguarde o ato da PGFN para protocolar o pedido oficial de baixa
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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Revisado por Equipe Editorial Assertiva, em 03/11/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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