Entenda como funciona o perdão da dívida federal do seu MEI
O artigo 5º da Lei Complementar 238 determina a remissão integral dos créditos federais devidos por microempreendedores individuais. Remissão significa o perdão oficial da sua dívida pelo governo. A regra abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026.
O escopo da lei inclui a parcela de contribuição previdenciária cobrada mensalmente no DAS. Essa quantia compõe a dívida ativa da União ou as cobranças administrativas comuns. Multas, juros e encargos legais associados a esse valor também entram no pacote de perdão federal.
O benefício alcança parcelamentos ativos ou já rescindidos. Você tem direito ao desconto total mesmo com exigibilidade suspensa ou dívida previamente garantida. A norma alcança a dívida tanto na cobrança administrativa quanto na judicial.
A alteração de status da sua empresa após a publicação da lei não afeta o benefício adquirido. O artigo 5º, parágrafo 2º, garante o perdão para quem pediu a exclusão do Simples Nacional ou saiu do MEI depois da publicação. Apenas mudanças com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento original perdem essa proteção.
Veja o que sai da sua conta e o que continua sendo cobrado
O perdão aprovado não zera o seu documento de arrecadação por completo. A lei perdoa estritamente os créditos de titularidade da União. Na composição do DAS de 2026, a parcela previdenciária é de R$ 81,05, contra R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS: é de longe a maior parte, mas os tributos locais continuam com a sua empresa.
O ICMS recolhido para o estado e o ISS destinado ao município não fazem parte do acordo. Você ainda precisa quitar esses valores residuais de um e cinco reais. O estado e a prefeitura cobram esses débitos de forma independente e sem relação com a medida federal.
O texto oficial bloqueia qualquer tentativa de recuperar o dinheiro que você já desembolsou nos últimos anos. O parágrafo 3º proíbe expressamente a restituição ou a compensação de valores pagos antes do perdão. A União não devolve quantias convertidas em renda definitiva.
| Entra no perdão da LC 238 | Não entra no perdão da LC 238 |
|---|---|
| INSS do DAS | ICMS estadual |
| Juros e multas federais | ISS municipal |
| Dívidas parceladas ou ativas | Valores já pagos ou compensados |
A armadilha de atrasar os próximos pagamentos mensais
O governo incluiu uma condição severa no parágrafo 4º da legislação. O beneficiário mantém a remissão apenas se continuar em dia com os recolhimentos dessa contribuição. O texto cobra os recolhimentos regulares com vencimento nos seis meses subsequentes à lei.
A publicação oficial aconteceu no dia 21 de outubro de 2026. Os pagamentos devidos a partir dessa data exigem atenção redobrada da sua empresa. A lei diz, com todas as letras, que o descumprimento dessa adimplência leva ao cancelamento da remissão.
O empresário que comemora a aprovação e relaxa na rotina perde o desconto. É uma regra de rigor incomum, e muda o hábito de deixar o DAS para depois. Vale deixar esse pagamento no automático durante o período, porque é um atraso bobo que derruba o benefício inteiro.
Descubra o caminho legal para limpar o seu nome oficial
A extinção do passivo não cai do céu no sistema da Receita Federal. O artigo 6º exige um requerimento do beneficiário para aplicar a baixa dos créditos remitidos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançará um ato para disciplinar os passos exatos do procedimento.
O dono do negócio precisa protocolar em juízo a desistência de eventuais ações abertas contra a cobrança. A renúncia formal a essas pretensões comprova a adesão ao modelo do governo. O artigo 6º, parágrafo 1º, isenta a sua empresa de honorários advocatícios derivados especificamente dessa extinção.
A validação fiscal depende da assessoria correta para evitar falhas no requerimento formal. Os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027, pelo artigo 10, inciso II. O preparo antecipado garante a execução rápida assim que o sistema abrir a recepção de dados.
Prepare o terreno para o ano fiscal que se aproxima
Quem estava com a parcela previdenciária em aberto pode encerrar 2026 com o passivo federal resolvido, e isso muda a conversa sobre certidão e regularidade.
O ponto de atenção é o mesmo do começo: o benefício depende de requerimento e de pagamento em dia. Quem está organizando a abertura de empresa em Maceió ou já opera como MEI deve conferir a própria situação antes de contar com o perdão.
Confirme o volume da sua dívida antes de projetar o alívio das contas. O acompanhamento contábil isola os débitos estaduais e controla os boletos do semestre de teste. Conferir antes evita contar com um alívio que talvez não alcance a sua dívida.
- ✓Verifique se a dívida do INSS foi gerada até 13 de outubro de 2026
- ✓Desista formalmente de ações judiciais ativas sobre a cobrança
- ✓Pague os boletos mensais rigorosamente em dia por seis meses
- ✓Aguarde o ato da PGFN para protocolar o pedido oficial de baixa
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas frequentes
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