A regra que vale agora para o seu faturamento
O limite de receita da sua empresa precisa seguir a norma vigente no ano em curso. Para o ano-calendário de 2026, o teto do MEI permanece cravado em R$ 81.000,00. Esse valor atende à redação atual do artigo 18-A, parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar 123/2006. Você não tem permissão para antecipar o uso dos novos limites anunciados pelo governo.
Quem abre a empresa no meio do ano lida com uma exigência diferente. O limite passa a ser calculado de modo proporcional aos meses de atividade. A lei define a margem exata de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura. Qualquer fração de mês conta como um mês inteiro para apurar esse cálculo tributário.
Muitos donos de negócio leem as manchetes sobre as mudanças recentes e se confundem. A simples aprovação de uma lei nova não desativa as travas de faturamento do ano atual. Ignorar a barreira de R$ 81.000,00 em 2026 muda o enquadramento da sua empresa, e o efeito depende do tamanho do excesso. Entenda o calendário correto antes de projetar as suas vendas.
O que muda com a nova lei do teto
A Lei Complementar 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, traz a atualização esperada. O texto altera a Lei Complementar 123/2006 para modificar a receita bruta anual permitida para a categoria. O artigo 10 da nova lei cria um escalonamento de datas para o teto subir. Isso significa que o aumento não afeta o seu caixa de hoje.
O primeiro degrau do faturamento aumenta no ano-calendário de 2027. O artigo 2º da LC 238/2026 fixa o teto de R$ 110.000,00 para esse período. Se a sua empresa iniciar as atividades durante 2027, o teto proporcional será de R$ 9.166,67 por mês. Essa etapa funciona como uma ponte para o limite definitivo aprovado pelo Congresso.
A vigência completa da nova regra ocorre apenas no ano seguinte. A nova redação do artigo 18-A, parágrafo 1º, estabelece o teto de R$ 140.000,00 e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028. Para os negócios abertos em 2028, a proporção mensal sobe para R$ 11.666,67. Até lá, o seu controle de notas fiscais precisa respeitar o calendário de transição.
| Ano-calendário | Teto anual | Base legal |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | LC 123/2006, art. 18-A atual |
| 2027 | R$ 110.000,00 | LC 238/2026, art. 2º |
| 2028 | R$ 140.000,00 | LC 123/2006, art. 18-A alterado |
Os custos mensais da empresa antes do limite
Manter a empresa dentro da faixa correta exige o pagamento pontual da guia mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional concentra todos os tributos devidos pela sua empresa. Os valores exatos de 2026 dependem do salário mínimo vigente. O Decreto 12.797/2025 estabeleceu o piso nacional deste ano em R$ 1.621,00.
A contribuição previdenciária representa 5% desse piso definido pelo governo federal. Esse percentual resulta no valor de R$ 81,05 para a cobertura do INSS do empresário. Sobre essa base, a Receita Federal adiciona valores fixos de impostos estaduais ou municipais. A soma final varia de acordo com as atividades registradas no seu CNPJ.
Uma empresa focada em comércio ou indústria paga R$ 82,05 por mês, juntando o INSS e R$ 1,00 de ICMS. Quem presta serviços recolhe R$ 86,05, pois a norma soma R$ 5,00 de ISS à base previdenciária. Negócios que exercem atividades mistas arcam com a guia máxima de R$ 87,05.
O perigo real do excesso de receita em 2026
Ultrapassar os R$ 81.000,00 este ano aciona o artigo 18-A, parágrafo 7º, inciso III, da Lei Complementar 123/2006. A legislação divide o estouro em dois cenários distintos. O excesso de até 20% abrange a receita acumulada acima de R$ 81.000,00 e até R$ 97.200,00. Nesse caso, o desenquadramento é obrigatório e produz efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2027.
Dentro dessa faixa de até 20%, o controle evita o travamento da empresa. Você mantém o recolhimento normal do DAS até o mês de dezembro. No ano seguinte, durante o preenchimento da declaração anual, o sistema emite um DAS complementar sobre o valor excedente. O governo calcula esse imposto extra aplicando as alíquotas do Simples Nacional.
O cenário muda quando a sua empresa vende mais de R$ 97.200,00. O excesso superior a 20% faz o desenquadramento retroagir diretamente a 1º de janeiro de 2026. Todas as receitas do ano migram para o sistema PGDAS-D e os tributos exigem recálculo total. A empresa absorve a diferença dos impostos como Simples Nacional, somando acréscimos acumulados desde o início do ano.
Como agir após estourar a receita
A obrigação de avisar a Receita Federal sobre o aumento de vendas pertence à sua empresa. Você deve comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional dentro do prazo estipulado em lei. A data limite crava no último dia útil do mês seguinte ao mês da ocorrência do excesso. Esse é o prazo que a norma fixa, e ele corre mesmo que a empresa ainda esteja decidindo o que fazer.
O salto nas vendas sinaliza que a operação precisa transitar para o modelo de microempresa. É a hora de escolher o enquadramento com conta feita, não no susto. Planejar os detalhes da abertura de empresa em Maceió protege o patrimônio que você construiu. O formato societário bem feito absorve o crescimento do caixa.
- ✓Some o faturamento bruto acumulado desde 1º de janeiro de 2026
- ✓Identifique se o total passou de R$ 81.000,00 ou de R$ 97.200,00
- ✓Registre a comunicação de desenquadramento no portal do Simples Nacional
O teto do MEI sustenta bem a rotina de quem opera sozinho, e vira trava para quem cresceu. Se esse é o seu caso, o blog já tem dois textos com o passo a passo: o que fazer depois de exceder o limite do MEI e as regras de desenquadramento para virar microempresa.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas frequentes
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