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Prestador de serviços revisando a folha e a receita para calcular o Fator R do Simples Nacional

Fator R no Simples Nacional: como o prestador migra do Anexo V para o III

30 de julho de 2026 · 11 min de leitura

Prestador de serviços revisando a folha e a receita para calcular o Fator R do Simples Nacional
Resposta Direta
O Fator R no Simples Nacional é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Quando esse índice atinge 28% ou mais, o prestador de serviços é tributado pelo Anexo III, que começa em 6%, no lugar do Anexo V, que parte de 15,5%. Ajustar a folha, portanto, muda o imposto.

O que é o Fator R e por que ele decide o seu imposto

O Fator R é um cálculo simples com um efeito enorme na conta final. Ele compara quanto a empresa gasta com folha e quanto ela fatura. A partir dessa razão, o Simples Nacional decide em qual anexo o prestador de serviços será tributado.

Na prática, o Fator R separa dois mundos. De um lado, empresas com folha relevante entram no Anexo III, mais barato. Do outro, empresas com folha enxuta caem no Anexo V, que cobra mais no início da tabela. O mesmo serviço, portanto, pode pagar impostos bem diferentes.

Para muitos escritórios, clínicas e prestadores de Maceió e Palmeira dos Índios, entender esse critério é a diferença entre um Simples caro e um Simples justo. Além disso, o cálculo é revisto mês a mês. Uma folha bem planejada acompanha o crescimento da receita sem sustos.

Dica: Dica da Assertiva: o Fator R não é uma escolha que você faz uma vez por ano. Ele é apurado sobre os últimos 12 meses a cada competência, então vale acompanhar o índice de perto durante o ano todo.
Prestador de serviços revisando notas fiscais · contabilidade para prestadores e Fator R no Simples Nacional em Maceió

Anexo III x Anexo V: a diferença que pesa no bolso

A distância entre os dois anexos aparece logo na primeira faixa. O Anexo III começa com alíquota nominal de 6% sobre o faturamento. O Anexo V parte de 15,5%. Para o mesmo prestador, essa diferença representa muito dinheiro ao longo do ano.

Ponto de comparaçãoAnexo IIIAnexo V
Alíquota nominal inicial6%15,5%
Perfil típicoFolha relevante (Fator R ≥ 28%)Folha enxuta (Fator R < 28%)
Alavanca principalPró-labore e saláriosPouca folha registrada

Vale um alerta importante. A alíquota nominal não é o que você paga de fato, porque o Simples usa faixas com parcela a deduzir. Ainda assim, a lógica se mantém: começar no Anexo III em vez do Anexo V reduz a carga de forma consistente para quem tem folha. Por isso o Fator R merece atenção.

Como calcular o Fator R passo a passo

O cálculo cabe em uma linha. Você soma a folha de salários dos últimos 12 meses, soma a receita bruta dos mesmos 12 meses e divide a primeira pela segunda. Se o resultado for igual ou maior que 0,28, ou seja, 28%, a empresa vai para o Anexo III.

  • Some a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos).
  • Some a receita bruta dos últimos 12 meses.
  • Divida a folha pela receita: esse é o seu Fator R.
  • Resultado igual ou acima de 28%: Anexo III. Abaixo de 28%: Anexo V.

Um exemplo torna tudo mais claro. Suponha uma empresa com receita de R$ 240 mil em 12 meses e folha total de R$ 72 mil no mesmo período. O Fator R é 72 dividido por 240, ou seja, 30%. Como passou dos 28%, essa empresa é tributada pelo Anexo III.

Atenção: O cálculo é sempre sobre os últimos 12 meses, não sobre um mês isolado. Um pró-labore alto em um único mês não muda o anexo sozinho: o que conta é a média móvel da folha frente à receita ao longo do ano.
Contador orientando prestador de serviços sobre pró-labore e Fator R para pagar menos imposto

O que entra na folha de salários do cálculo

Muita gente erra o Fator R por não saber o que compõe a folha. Ela não é só o salário dos funcionários. A regulamentação do Simples, na Resolução CGSN 140/2018, define uma folha mais ampla, e cada parcela pode aproximar a empresa dos 28%.

Compõe a folha do Fator RDetalhe
Salários dos empregadosRemuneração dos funcionários com carteira assinada.
Pró-labore dos sóciosRetirada dos sócios que trabalham na empresa.
Contribuição previdenciária patronalO INSS patronal sobre folha e pró-labore.
FGTSO depósito do FGTS dos empregados.

Perceba um detalhe decisivo. O pró-labore dos sócios entra na folha, mas a distribuição de lucros não entra. Por isso, empresas que retiram tudo como lucro e quase nada como pró-labore tendem a ter Fator R baixo. Isso as empurra para o Anexo V, mais caro.

Pró-labore: a alavanca legal para migrar de anexo

Aqui está o ponto que mais reduz imposto na prática. Como o pró-labore compõe a folha, aumentá-lo de forma coerente pode elevar o Fator R até os 28% e migrar a empresa do Anexo V para o Anexo III. É um ajuste legal, previsto na própria mecânica do Simples.

Contudo, o aumento do pró-labore tem um custo. Sobre ele incidem INSS e Imposto de Renda da pessoa física. A conta certa compara a economia no Simples com esse custo extra. Em muitos casos de serviço intelectual, a migração para o Anexo III compensa com folga.

Dica: Dica da Assertiva: nunca infle o pró-labore só para forçar o Fator R. O valor precisa ser compatível com a função do sócio e com a realidade da empresa. Um contador experiente encontra o ponto de equilíbrio entre folha, INSS e imposto.

Quando o Fator R vale a pena (e quando não)

O Fator R é poderoso, mas não é para todo mundo. Ele só faz diferença nas atividades de serviço que a lei sujeita a esse critério, como muitas profissões intelectuais. Para atividades já enquadradas de forma fixa em outro anexo, o teste dos 28% não se aplica.

Além disso, elevar a folha nem sempre é a melhor rota. Empresas com margem apertada ou faturamento instável precisam avaliar o fluxo de caixa antes de aumentar o pró-labore. Em alguns cenários, inclusive, sair do Simples para o Lucro Presumido paga menos que qualquer anexo.

É por isso que o Fator R não deve ser decidido no chute. A escolha certa nasce de um planejamento tributário que olha folha, receita, margem e o futuro do negócio ao mesmo tempo. Em Maceió, Palmeira dos Índios e região, a Assertiva faz esse diagnóstico com números da sua empresa.

Contabilidade para prestadores de serviços em Maceió · migrar do Anexo V para o III pelo Fator R
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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

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