Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleNo Lucro Presumido, a revenda de veículos usados pode ser tributada sobre a diferença entre o valor de compra e o de venda, e não sobre o valor total da venda. Empresas do setor que permanecem no Simples Nacional sem essa análise podem estar recolhendo sobre a receita inteira. A diferença aparece em toda venda.
A revenda de veículos tem uma característica que a distingue do varejo comum: a margem é pequena em relação ao valor da mercadoria. Um carro comprado por 100 mil e vendido por 110 mil gera 10 mil de ganho, mas 110 mil de receita. Quando o regime incide sobre a receita total, e não sobre a margem, o imposto consome uma fatia desproporcional do ganho.
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Quando a conta não fecha, a saída que muita revenda encontra é emitir nota apenas de parte das operações. Isso resolve o caixa no curto prazo e cria um passivo fiscal que cresce em silêncio. O reenquadramento muda essa equação: já aconteceu de uma empresa que declarava uma fração do faturamento passar a declarar tudo e, ainda assim, pagar menos imposto do que pagava antes. Não é economia apenas, é saída de risco.

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Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleJose Carnauba Xavier
05/08/2025
Ótimo atendimento, profissional muito atencioso e competente
Publicado em GoogleEmanuel Medeiros
05/08/2025
Já fui cliente e quando voltar a empresariar, vai ser novamente o porto seguro contábil da empresa!
Publicado em GoogleRichardson Ferreira
05/08/2025
Recomendo, profissionais qualificados e com atendimento personalizado para cada setor comercial.
Publicado em GoogleEberth Vieira Marques da Silva
05/08/2025
Excelente recepção, agilidade no atendimento e indicação dos possíveis ajustes.
Publicado em GoogleLucas Farias
05/08/2025
Excelente empresa e ótimos profissionais
Publicado em GoogleDepende do regime tributário adotado. No Lucro Presumido, a revenda de veículos usados pode ser tributada sobre a diferença entre o valor de aquisição e o de venda. Já no Simples Nacional, a apuração incide sobre a receita bruta. Para empresas com margem estreita e ticket alto, essa diferença é decisiva.
Para parte das revendas de veículos, sim, exatamente por causa da base de cálculo. A comparação precisa considerar o faturamento, a margem praticada, a folha e todos os tributos envolvidos nos dois cenários. A mudança de regime tem prazo próprio e não deve ser feita sem simulação.
A reforma altera a estrutura de tributação sobre consumo e a transição ocorre por etapas ao longo dos próximos anos. Para o setor automotivo, o ponto de atenção é como a nova sistemática trata a margem nas operações de revenda. É um tema em transição, e a recomendação é revisar o enquadramento com acompanhamento contábil em vez de esperar a mudança chegar.
Costuma dar, e é justamente o ponto. Quando o regime passa a incidir sobre a margem, e não sobre a receita total, muitas revendas conseguem declarar 100% das operações pagando menos do que pagavam declarando apenas parte. Além da economia, sai o passivo fiscal que crescia em silêncio.
O regime atual, o volume e o ticket médio das operações, a margem praticada, a estrutura de custos e a natureza dos veículos comercializados. A migração de regime tem consequências e prazos, e precisa ser planejada a partir das notas e das guias, não por estimativa.
Sim. A Assertiva já atende empresas desse perfil em Alagoas e faz a análise a partir das notas e das guias, com matriz em Maceió, no Jatiúca, e unidade em Palmeira dos Índios.
Envie as suas notas e guias e a gente mostra se o imposto está incidindo sobre a margem ou sobre o faturamento inteiro.
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