Contabilidade para Profissionais Liberais em Maceió

Contabilidade para médicos, advogados, engenheiros e demais profissionais liberais

Médicos, engenheiros e outros profissionais regulamentados costumam se beneficiar do Fator R, que migra a atividade do Anexo V para o Anexo III quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. A advocacia segue regra própria, no Anexo IV. Enquadrar cada profissão no lugar certo é o que muda a guia todo mês.

  • Enquadramento por profissão
  • Fator R conferido mensalmente
  • Pró-labore como alavanca

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Contabilidade para profissionais liberais em Maceió e região

Cada profissão tem a sua regra, e é aí que se perde dinheiro

Profissionais liberais não seguem todos a mesma regra. Medicina, engenharia, arquitetura e boa parte dos serviços podem ir do Anexo V para o Anexo III pelo Fator R; a advocacia tem enquadramento próprio no Anexo IV. Tratar todos igual, ou deixar no Anexo V por inércia, faz o imposto pesar mais do que precisaria em cada guia.

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Profissional liberal em reunião de consultoria contábil sobre enquadramento por profissão
O que fazemos

Cada etapa do seu enquadramento, conferida por especialistas

  • Partimos da sua atividade e da sua guia para definir o anexo correto: médico e engenheiro pela lógica do Fator R, advogado pelo Anexo IV, e assim por diante.
  • Para as profissões sujeitas ao Fator R, calculamos o índice dos últimos 12 meses para saber se a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III.
  • Para a advocacia, organizamos o Anexo IV e a contribuição previdenciária patronal, que nesse anexo é recolhida separadamente do DAS.
  • Projetamos o efeito de ajustar o pró-labore, comparando o INSS e o imposto de renda incidentes com a economia na alíquota do Simples.
  • Metade da nossa carteira roda em processo automatizado que revisa o enquadramento todo mês, com conferência humana antes de qualquer envio.
  • Comparamos a proposta CLT e a PJ com os números reais: de um lado encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; de outro, o imposto efetivo, o pró-labore e o INSS.
Atendimento consultivo genuíno

Por que informação genérica erra a conta do profissional liberal

Muito conteúdo aplica a mesma receita a toda profissão liberal, e a conta erra. O Fator R vale para médicos, engenheiros e afins, mas não para advogados, que já estão no Anexo IV por disposição própria. Sem separar cada caso, a decisão de pró-labore, de anexo e de CLT versus PJ sai pela metade. Nós fazemos essa análise com os seus números, profissão a profissão.

Profissional liberal confiante após revisar o anexo correto da sua atividade

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DEPOIMENTOS

Histórias de Quem Cresce Com a Gente

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Ernande Balbin

05/08/2025

Excelente trabalho.

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Jose Carnauba Xavier

05/08/2025

Ótimo atendimento, profissional muito atencioso e competente

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Emanuel Medeiros

05/08/2025

Já fui cliente e quando voltar a empresariar, vai ser novamente o porto seguro contábil da empresa!

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Richardson Ferreira

05/08/2025

Recomendo, profissionais qualificados e com atendimento personalizado para cada setor comercial.

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Eberth Vieira Marques da Silva

05/08/2025

Excelente recepção, agilidade no atendimento e indicação dos possíveis ajustes.

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Lucas Farias

05/08/2025

Excelente empresa e ótimos profissionais

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quais profissionais liberais a Assertiva atende?

Atendemos médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e demais profissionais regulamentados, além de prestadores de serviço da área de tecnologia. Cada profissão recebe o enquadramento tributário adequado à sua atividade, e não um modelo único.

O Fator R vale para todo profissional liberal?

Não. O Fator R desloca do Anexo V para o Anexo III as atividades listadas no art. 18, §§ 5º-I e 5º-J da LC 123/2006, como medicina, odontologia, engenharia e tecnologia. Quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta em 12 meses, a atividade migra de anexo. A advocacia é exceção: está no Anexo IV por disposição própria.

Médico paga menos imposto no Anexo III ou no Anexo V?

No Anexo III, quando cumpre o Fator R. Se a folha, somando o pró-labore, representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade médica migra do Anexo V para o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor. Como plantão e consultório oscilam, o índice precisa ser conferido todo mês.

Advogado tem direito ao Fator R?

Não. A advocacia é tributada pelo Anexo IV por disposição própria da LC 123/2006, então não há migração de anexo condicionada ao índice de 28%. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está embutida no DAS e é recolhida em separado, o que muda a conta real da banca.

Vale mais a pena ser CLT ou PJ?

Depende dos números. Uma proposta CLT traz encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; o cenário PJ traz o imposto efetivo do Simples, o pró-labore e o INSS. Só a comparação com os seus valores reais responde, e é isso que fazemos antes de qualquer decisão.

A Assertiva atende profissionais liberais fora de Maceió?

Sim. A matriz fica em Maceió, no Jatiúca, com unidade em Palmeira dos Índios, e o atendimento remoto cobre profissionais de outras regiões.

Vamos encontrar o enquadramento certo da sua profissão?

Envie a sua guia atual e a gente aponta o anexo correto para a sua atividade, com número, não com achismo.

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