Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleMédicos, engenheiros e outros profissionais regulamentados costumam se beneficiar do Fator R, que migra a atividade do Anexo V para o Anexo III quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. A advocacia segue regra própria, no Anexo IV. Enquadrar cada profissão no lugar certo é o que muda a guia todo mês.
Profissionais liberais não seguem todos a mesma regra. Medicina, engenharia, arquitetura e boa parte dos serviços podem ir do Anexo V para o Anexo III pelo Fator R; a advocacia tem enquadramento próprio no Anexo IV. Tratar todos igual, ou deixar no Anexo V por inércia, faz o imposto pesar mais do que precisaria em cada guia.
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Muito conteúdo aplica a mesma receita a toda profissão liberal, e a conta erra. O Fator R vale para médicos, engenheiros e afins, mas não para advogados, que já estão no Anexo IV por disposição própria. Sem separar cada caso, a decisão de pró-labore, de anexo e de CLT versus PJ sai pela metade. Nós fazemos essa análise com os seus números, profissão a profissão.

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Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleJose Carnauba Xavier
05/08/2025
Ótimo atendimento, profissional muito atencioso e competente
Publicado em GoogleEmanuel Medeiros
05/08/2025
Já fui cliente e quando voltar a empresariar, vai ser novamente o porto seguro contábil da empresa!
Publicado em GoogleRichardson Ferreira
05/08/2025
Recomendo, profissionais qualificados e com atendimento personalizado para cada setor comercial.
Publicado em GoogleEberth Vieira Marques da Silva
05/08/2025
Excelente recepção, agilidade no atendimento e indicação dos possíveis ajustes.
Publicado em GoogleLucas Farias
05/08/2025
Excelente empresa e ótimos profissionais
Publicado em GoogleAtendemos médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas e demais profissionais regulamentados, além de prestadores de serviço da área de tecnologia. Cada profissão recebe o enquadramento tributário adequado à sua atividade, e não um modelo único.
Não. O Fator R desloca do Anexo V para o Anexo III as atividades listadas no art. 18, §§ 5º-I e 5º-J da LC 123/2006, como medicina, odontologia, engenharia e tecnologia. Quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta em 12 meses, a atividade migra de anexo. A advocacia é exceção: está no Anexo IV por disposição própria.
No Anexo III, quando cumpre o Fator R. Se a folha, somando o pró-labore, representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade médica migra do Anexo V para o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor. Como plantão e consultório oscilam, o índice precisa ser conferido todo mês.
Não. A advocacia é tributada pelo Anexo IV por disposição própria da LC 123/2006, então não há migração de anexo condicionada ao índice de 28%. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está embutida no DAS e é recolhida em separado, o que muda a conta real da banca.
Depende dos números. Uma proposta CLT traz encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; o cenário PJ traz o imposto efetivo do Simples, o pró-labore e o INSS. Só a comparação com os seus valores reais responde, e é isso que fazemos antes de qualquer decisão.
Sim. A matriz fica em Maceió, no Jatiúca, com unidade em Palmeira dos Índios, e o atendimento remoto cobre profissionais de outras regiões.
Envie a sua guia atual e a gente aponta o anexo correto para a sua atividade, com número, não com achismo.
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