Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleBoa parte dos prestadores de serviço, inclusive os da área de tecnologia, é deixada no Anexo V do Simples Nacional pagando alíquota inicial maior do que precisaria. O que decide o anexo é o Fator R: quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra para o Anexo III. Como o faturamento de serviço oscila, o índice precisa ser conferido todo mês.
Serviços podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, e a diferença de alíquota inicial entre os dois é relevante. A ponte entre eles é o Fator R. Na prática, muita empresa de serviço, sobretudo na área de tecnologia, é deixada no Anexo V por inércia, e o custo desse esquecimento aparece na guia todo mês, sem aviso.
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Comparar o valor bruto de uma proposta CLT com o de uma PJ não responde nada. E o enquadramento não é uma decisão única: o faturamento de serviço muda mês a mês, e o anexo que fazia sentido em janeiro pode não fazer em julho. Por isso revisamos o Fator R mensalmente, com conferência humana antes de qualquer envio.

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Ernande Balbin
05/08/2025
Excelente trabalho.
Publicado em GoogleJose Carnauba Xavier
05/08/2025
Ótimo atendimento, profissional muito atencioso e competente
Publicado em GoogleEmanuel Medeiros
05/08/2025
Já fui cliente e quando voltar a empresariar, vai ser novamente o porto seguro contábil da empresa!
Publicado em GoogleRichardson Ferreira
05/08/2025
Recomendo, profissionais qualificados e com atendimento personalizado para cada setor comercial.
Publicado em GoogleEberth Vieira Marques da Silva
05/08/2025
Excelente recepção, agilidade no atendimento e indicação dos possíveis ajustes.
Publicado em GoogleLucas Farias
05/08/2025
Excelente empresa e ótimos profissionais
Publicado em GoogleNo Anexo III, quando a empresa cumpre o Fator R. A regra: se a folha de pagamento, somando o pró-labore, representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor. O que muda o resultado é o monitoramento mensal do índice.
Sim. As atividades de tecnologia, como desenvolvimento de software e serviços de TI, estão entre as que o Fator R desloca do Anexo V para o Anexo III quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta em 12 meses. É um dos casos em que a conta do enquadramento costuma valer mais a pena.
Pode valer, quando o aumento leva o Fator R ao patamar de 28% e faz a empresa migrar de anexo. O cálculo precisa considerar o INSS e o imposto de renda incidentes sobre o pró-labore maior, comparados à economia obtida na alíquota do Simples. É uma conta caso a caso, feita com os seus números.
Depende dos números. Uma proposta CLT traz encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; o cenário PJ traz o imposto efetivo do Simples, o pró-labore e o INSS. Só a comparação com os seus valores reais responde, e é isso que fazemos antes de qualquer decisão.
Idealmente todo mês. Como o faturamento de serviço oscila, o Fator R pode cruzar o limite de 28% em um mês e voltar no seguinte. Quem revisa uma vez por ano perde a janela de migrar de anexo no momento certo.
Sim. A matriz fica em Maceió, no Jatiúca, com unidade em Palmeira dos Índios, e o atendimento remoto cobre prestadores de serviço de outras regiões.
Envie a sua guia atual e a gente apura o Fator R dos últimos 12 meses para você decidir com número, não com achismo.
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