Contabilidade para Prestadores de Serviços em Maceió

Contabilidade para prestador de serviços: Anexo III, Anexo V e Fator R

Boa parte dos prestadores de serviço, inclusive os da área de tecnologia, é deixada no Anexo V do Simples Nacional pagando alíquota inicial maior do que precisaria. O que decide o anexo é o Fator R: quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra para o Anexo III. Como o faturamento de serviço oscila, o índice precisa ser conferido todo mês.

  • Fator R conferido mensalmente
  • Pró-labore como alavanca
  • Monitoramento desde o 1º mês

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Contabilidade para prestadores de serviços em Maceió e região

Por que tanto prestador de serviço fica no anexo caro

Serviços podem ser tributados no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, e a diferença de alíquota inicial entre os dois é relevante. A ponte entre eles é o Fator R. Na prática, muita empresa de serviço, sobretudo na área de tecnologia, é deixada no Anexo V por inércia, e o custo desse esquecimento aparece na guia todo mês, sem aviso.

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Contador e prestador de serviço de tecnologia revisando notas fiscais para apurar o Fator R
O que fazemos

O que a Assertiva faz por prestadores de serviços

  • Partimos da sua guia para identificar em qual anexo a empresa está hoje e quanto isso custa por mês.
  • Calculamos o Fator R dos últimos 12 meses para saber se a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III.
  • Projetamos o efeito de ajustar o pró-labore, comparando o INSS e o imposto de renda incidentes com a economia na alíquota do Simples.
  • Acompanhamos a apuração desde o primeiro mês de operação, para que o enquadramento nasça certo em vez de ser corrigido depois.
  • Metade da nossa carteira roda em processo automatizado que revisa o enquadramento todo mês, com conferência humana antes de qualquer envio.
  • Comparamos a proposta CLT e a PJ com os números reais: de um lado encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; de outro, o imposto efetivo, o pró-labore e o INSS.
Atendimento consultivo genuíno

Por que a frequência importa mais que o preço para o prestador de serviço

Comparar o valor bruto de uma proposta CLT com o de uma PJ não responde nada. E o enquadramento não é uma decisão única: o faturamento de serviço muda mês a mês, e o anexo que fazia sentido em janeiro pode não fazer em julho. Por isso revisamos o Fator R mensalmente, com conferência humana antes de qualquer envio.

Prestador de serviços satisfeito com o enquadramento correto no Simples Nacional

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DEPOIMENTOS

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05/08/2025

Excelente trabalho.

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Jose Carnauba Xavier

05/08/2025

Ótimo atendimento, profissional muito atencioso e competente

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Emanuel Medeiros

05/08/2025

Já fui cliente e quando voltar a empresariar, vai ser novamente o porto seguro contábil da empresa!

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Richardson Ferreira

05/08/2025

Recomendo, profissionais qualificados e com atendimento personalizado para cada setor comercial.

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Eberth Vieira Marques da Silva

05/08/2025

Excelente recepção, agilidade no atendimento e indicação dos possíveis ajustes.

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Lucas Farias

05/08/2025

Excelente empresa e ótimos profissionais

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

Prestador de serviço paga menos imposto no Anexo III ou no Anexo V?

No Anexo III, quando a empresa cumpre o Fator R. A regra: se a folha de pagamento, somando o pró-labore, representar ao menos 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, a atividade migra do Anexo V para o Anexo III, cuja alíquota inicial é menor. O que muda o resultado é o monitoramento mensal do índice.

Prestador de serviço de tecnologia tem direito ao Fator R?

Sim. As atividades de tecnologia, como desenvolvimento de software e serviços de TI, estão entre as que o Fator R desloca do Anexo V para o Anexo III quando a folha somada ao pró-labore atinge 28% da receita bruta em 12 meses. É um dos casos em que a conta do enquadramento costuma valer mais a pena.

Vale a pena aumentar o pró-labore?

Pode valer, quando o aumento leva o Fator R ao patamar de 28% e faz a empresa migrar de anexo. O cálculo precisa considerar o INSS e o imposto de renda incidentes sobre o pró-labore maior, comparados à economia obtida na alíquota do Simples. É uma conta caso a caso, feita com os seus números.

Vale mais a pena ser CLT ou PJ?

Depende dos números. Uma proposta CLT traz encargos, férias, décimo terceiro e FGTS; o cenário PJ traz o imposto efetivo do Simples, o pró-labore e o INSS. Só a comparação com os seus valores reais responde, e é isso que fazemos antes de qualquer decisão.

Com que frequência o enquadramento deve ser revisado?

Idealmente todo mês. Como o faturamento de serviço oscila, o Fator R pode cruzar o limite de 28% em um mês e voltar no seguinte. Quem revisa uma vez por ano perde a janela de migrar de anexo no momento certo.

A Assertiva atende prestadores de serviço fora de Maceió?

Sim. A matriz fica em Maceió, no Jatiúca, com unidade em Palmeira dos Índios, e o atendimento remoto cobre prestadores de serviço de outras regiões.

Vamos descobrir em qual anexo a sua empresa está?

Envie a sua guia atual e a gente apura o Fator R dos últimos 12 meses para você decidir com número, não com achismo.

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