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Empresário revisando notificações fiscais da empresa sobre a mesa do escritório

Dívida de CNPJ herdada do contador anterior: de quem é a responsabilidade

6 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Empresário revisando notificações fiscais da empresa sobre a mesa do escritório
Resposta Direta
A dívida de CNPJ por erro do contador continua sendo cobrada da empresa. O artigo 123 do Código Tributário Nacional impede que o contrato com o escritório mude quem a Fazenda cobra. Regularize primeiro e cobre o prejuízo depois, em ação própria, dentro do prazo de três anos do Código Civil.

Para o Fisco, só existe o seu CNPJ

Você troca de escritório, o novo contador abre o e-CAC e aparece dívida que ninguém te contou. A primeira pergunta é sempre a mesma: isso é problema de quem?

A resposta franca, e ela não é a que o empresário quer ouvir: perante a Receita Federal, é seu. O artigo 121 do Código Tributário Nacional coloca a empresa como sujeito passivo da obrigação principal, que é pagar tributo ou penalidade. O erro de quem apurou não muda essa posição.

E o contrato com o escritório não serve de escudo. O artigo 123 do mesmo código é explícito: convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para mudar a definição legal do sujeito passivo. O que vocês dois combinaram vale entre vocês dois.

Existe uma porta para o Fisco cobrar o contador diretamente, mas ela é estreita. O artigo 135 prevê responsabilidade pessoal nos créditos resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Desleixo de rotina não entra ali automaticamente.

Empresário revendo pendências fiscais do CNPJ e procurando a Assertiva pelo WhatsApp

O imposto não entra na conta que você cobra

Aqui mora a confusão que estraga mais negociação. Separe duas coisas: a dívida tributária e o dano causado pelo erro.

O tributo em si já era devido desde o fato gerador. Ele seria pago com erro ou sem erro, e por isso não é prejuízo que o contador criou. Exigir de volta o valor do imposto inteiro é o jeito mais rápido de perder credibilidade na conversa.

O que é prejuízo dele: a multa que não existiria numa rotina correta, os juros que correram durante o atraso, e o que você gastou para arrumar a bagunça, incluindo o escritório novo que auditou e refez as obrigações. Esses três têm nexo com a falha.

ItemQuem paga ao FiscoDá para cobrar do contador?
Tributo devidoA empresaNão, seria devido de qualquer forma
Multa pelo atrasoA empresaSim, se não existiria sem a falha
Juros do períodoA empresaSim, pelo mesmo motivo
Custo de regularizarA empresaSim, com nota fiscal do serviço
Dica: Pague ou parcele a pendência com a Receita antes de abrir a discussão com o escritório. Juros correm todo dia, e eles correm contra você, não contra ele.

O que a lei civil dá, e o relógio que ela liga

A cobrança do prejuízo se apoia nos artigos 186 e 927 do Código Civil: quem causa dano por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Há uma camada específica para a relação com o contador. O parágrafo único do artigo 1.177 trata do preposto: no exercício das funções, ele responde pessoalmente perante o preponente pelos atos culposos, e perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Isso não significa que toda falha vira indenização. Você precisa provar quatro coisas juntas: a conduta, a culpa, o dano e o nexo entre uma e outro. Faltando uma, a cobrança não se sustenta.

E tem relógio. A pretensão de reparação civil prescreve em três anos, pelo artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contados de quando o direito é violado, na forma do artigo 189. Dívida antiga descoberta tarde pode já estar fora do prazo de cobrança contra o escritório, mesmo continuando viva contra a empresa.

Contador da Assertiva organizando a regularização das obrigações atrasadas da empresa

Sem papel, não há nexo

A palavra do dono da empresa não sustenta cobrança sozinha. O que sustenta é a trilha documental, e ela precisa mostrar o que o escritório deveria fazer, o que recebeu, o que entregou e quanto custou consertar.

Guarde contrato e aditivos, o distrato ou a notificação de encerramento, os protocolos de entrega e de devolução de documentos, os e-mails com as instruções que você deu, os recibos de transmissão das declarações, as notificações e autos recebidos do Fisco, e as notas do que se gastou para regularizar.

  • ✓Contrato assinado, aditivos e o distrato ou a notificação de encerramento
  • ✓Protocolo de entrega dos documentos ao escritório e o de devolução
  • ✓E-mails e mensagens com as informações que você enviou, com data
  • ✓Recibos de transmissão das declarações feitas no período
  • ✓Notificações e autos do Fisco, mais as notas do custo de regularizar
Atenção: Sem protocolo de entrega e de devolução, fica difícil provar o que o escritório recebeu e quando. É aí que a maioria das cobranças morre, antes de discutir o mérito.

O que a norma já obriga o escritório a fazer

A Resolução CFC 1.590/2020 ajuda do seu lado. O artigo 8º obriga quem sai a informar ao sucessor os fatos relevantes. O artigo 9º manda devolver livros, documentos e arquivos na forma e no prazo escritos no distrato. E o artigo 10 mantém com ele as obrigações acessórias cujo período de competência correu durante o contrato dele, mesmo com vencimento posterior.

Tem ainda o limite ético, e é bom saber dele antes de ouvir o contrário. O item 5, alínea l, da NBC PG 01 veda reter de modo abusivo livros, papéis, documentos e arquivos, inclusive para pressionar o cliente a pagar honorário. Honorário em atraso se cobra por via própria, não segurando o que é seu.

Fazer a troca de contabilidade em Maceió com essa documentação organizada muda o resultado das duas conversas: a com a Receita, que você resolve agora, e a com o escritório antigo, que você resolve com prova.

Empresa com a situação fiscal regularizada e a contabilidade em dia na Assertiva
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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

Perguntas frequentes

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Revisado por Equipe Editorial Assertiva, em 06/10/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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