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Empresária e contador conferindo documentos juntos numa mesa de escritório em Maceió

Distrato de serviços contábeis: o que o contador antigo deve entregar

22 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Empresária e contador conferindo documentos juntos numa mesa de escritório em Maceió
Resposta Direta
O distrato de serviços contábeis é obrigatório para encerrar a relação formal com o escritório. O documento define o prazo de entrega dos arquivos e a responsabilidade das partes. A empresa contratante ou representante autorizado recebe livros, senhas e documentos fiscais após assinar a rescisão.

O medo de mudar e a garantia do distrato de serviços contábeis

Muitos donos de empresa toleram atendimento ruim por medo de perder o histórico técnico do negócio. O receio de ficar sem senhas da Receita Federal ou perder arquivos bloqueia decisões. Você não precisa continuar com serviço inadequado. O Conselho Federal de Contabilidade regula o encerramento do contrato através da Resolução CFC nº 1.590, publicada em 19 de março de 2020 e em vigor desde 1º de julho de 2020. Esta norma vigente revogou as Resoluções 987 de 2003, 1.457 de 2013 e 1.493 de 2015. O artigo 6º da nova redação exige a celebração do distrato de serviços contábeis obrigatoriamente.

O documento formaliza a cessação das obrigações de cada parte. Se a celebração conjunta for impossível, o contador antigo notifica a empresa sobre o fim do vínculo. O parágrafo único do artigo 6º valida essa notificação como marco final das responsabilidades. O encerramento da prestação considera as regras do artigo 2º da mesma norma, exigindo no contrato original cláusula rescisória com aviso prévio, identificação das partes e detalhamento dos serviços cobrados. Conhecer a regra ajuda a planejar a sua troca de contabilidade em Maceió de forma madura.

Empresária em Maceió avaliando trocar de contador e conversando com a Assertiva pelo WhatsApp

Prazos e arquivos: o que a norma exige na entrega

Um mito comum na mudança de escritório envolve prazos inventados. Não existe regra nacional determinando número exato de dias para o contador devolver arquivos. O artigo 9º da Resolução CFC 1.590/2020 esclarece que forma e prazo de devolução dos pacotes devem estar estabelecidos na cláusula rescisória. O prazo real é aquele assinado pelas partes no distrato de serviços contábeis. A exigência legal abrange livros contábeis, livros auxiliares de registro e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco estadual e federal. A norma menciona arquivos eletrônicos expressamente.

O profissional elabora as demonstrações contábeis do período da sua responsabilidade, conforme determinação do parágrafo único do artigo 9º, salvo disposição contrária no distrato. O contador antigo também cumpre as obrigações tributárias acessórias da competência do contrato vigente, segundo o artigo 10. A obrigação técnica permanece com quem gerou a demanda temporal, mesmo quando o prazo final estabelecido pela Receita Federal cai após o fim do acordo.

  • ✓Livros contábeis e auxiliares do período de responsabilidade
  • ✓Arquivos eletrônicos das obrigações fiscais já entregues
  • ✓Demonstrações contábeis referentes à vigência anterior
  • ✓Comprovantes de entrega de declarações da competência assumida
Atenção: O prazo legal para devolução de arquivos eletrônicos e pastas físicas depende sempre do acordo escrito na rescisão. Não existe teto fixo de dias no Brasil inteiro.

Honorários atrasados e a proibição de reter documentos

A relação comercial às vezes termina com faturas em aberto. Alguns escritórios ameaçam segurar arquivos da pessoa jurídica até a quitação total das pendências. O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019, em vigor desde 1º de junho de 2019, veda essa conduta. O item 5, alínea L, proíbe reter abusivamente livros, papéis ou arquivos eletrônicos confiados à guarda profissional. A regra ressalta que a retenção abusiva é vedada inclusive para forçar a empresa contratante a cumprir obrigações contratuais com o profissional.

Empresário conferindo com a Assertiva os documentos que o contador antigo precisa devolver

Honorário atrasado nunca autoriza bloqueio de sistema ou retenção de documentos fiscais da companhia. O profissional cobra os valores devidos através das vias legais. O item 5, alínea J, também proíbe recusar a prestação de contas das quantias confiadas ao contador. A transgressão constitui infração ética no item 20 do Código de Ética, gerando penalidade que varia entre advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

O artigo 11 da Resolução 1.590/2020 reforça o aspecto disciplinar do rompimento. Descumprir a norma impõe sanções do artigo 27, alíneas "c" e "g", do Decreto Lei 9.295 de 1946. A empresa deve exigir a entrega livre de coação financeira.

A transição e a comunicação entre os profissionais

A troca da responsabilidade sobre os dados da empresa demanda comunicação direta entre o escritório antigo e o substituto. O item 4, alínea L, do Código de Ética aponta o dever do contador substituído de informar ao novo colega os fatos relevantes para a continuidade do processo. O artigo 8º da Resolução 1.590/2020 repete a exigência de colaboração na passagem do histórico da pessoa jurídica. A sua empresa não exerce a função de transportar ofícios entre as partes.

A relação comercial fundamenta-se nas normas vigentes do Código Civil, artigos 1.177 e 1.178, que tratam da responsabilidade do contador como preposto perante a empresa. A execução técnica afeta o caixa da contratante nas multas do Fisco. Faltando confiança mútua, a norma indica o fim da prestação. O item 4, alínea K, do Código de Ética estabelece o dever de renunciar às funções logo que a confiança acabe. A renúncia prevê notificação obrigatoriamente por escrito, com respeito absoluto aos prazos.

Responsabilidade de quem saiResponsabilidade da empresa contratante
Informar os fatos relevantes ao contador substitutoRecepcionar os documentos citados no distrato
Cumprir obrigações tributárias do período da vigênciaIndicar por escrito um nome para recebimento
Elaborar as demonstrações contábeis do período acordadoRespeitar o contrato inicial para encerramento

A formalização da saída e a recepção final dos arquivos

A etapa de encerramento da prestação passa pela atuação atenta da companhia. O artigo 7º da Resolução CFC 1.590/2020 aponta o dever da empresa no cancelamento do atendimento. A regra exige prever a responsabilidade da empresa de recepcionar as pastas. Isso constará expressamente no distrato de serviços contábeis. O parágrafo único do mesmo artigo entrega flexibilidade, permitindo que a empresa indique representante com autorização escrita para retirar os documentos presencialmente.

Dica: Audite cuidadosamente todas as páginas da via definitiva de rescisão contratual antes de validar com o seu certificado digital ou assinatura.

A transferência documental funciona se guiada pelas diretrizes oficiais. O item 6, alínea B, do Código de Ética faculta ao contador titular transferir o vínculo de assistência a colega de profissão, exigindo anuência expressa e escrita da empresa. Administrar a mudança exige acompanhamento minucioso, evitando autuações por omissão no ambiente digital governamental.

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O que continua sendo obrigação de quem saiu

Tem uma parte da norma que quase ninguém lê, e é a que mais evita briga depois. Sair do contrato não apaga o que já venceu dentro dele.

O artigo 10 da Resolução 1.590 é direto: as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência correu durante o contrato são do profissional que saiu. Vale mesmo que o prazo de entrega caia depois do fim da relação. Em outras palavras: a declaração de um mês que ele atendeu continua sendo dele, ainda que o envio seja em mês que o novo escritório já esteja na empresa. A exceção é o distrato dizer o contrário, de forma expressa.

O artigo 9º tem a mesma lógica para a escrituração. O parágrafo único deixa a cargo de quem sai elaborar as demonstrações contábeis do período da responsabilidade dele, salvo disposição expressa em contrário. Então não é razoável esperar que o contador novo monte o balanço de um ano que ele não acompanhou.

Atenção: Se o distrato transferir essas obrigações para a empresa ou para o escritório novo, isso precisa estar escrito. Cláusula silenciosa deixa a obrigação com quem saiu, e descobrir isso no prazo de entrega é o pior momento.

Na prática, é aqui que vale negociar com calma. Defina no distrato, item por item, quais obrigações acessórias ficam com quem, com a competência de cada uma. Uma lista de competências é mais útil que qualquer frase genérica sobre colaboração entre as partes.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

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Revisado por Equipe Editorial Assertiva, em 22/09/2026 · Apoio de IA · Revisão humana

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