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A reforma tributária chegou cheia de manchete, e a primeira pergunta de quem tem CNPJ é simples: estou pagando mais? Para a maior parte dos clientes de um escritório contábil, a resposta de 2026 é curta.
O artigo 348, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar 214/2025 diz que as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. É isso: a alíquota de ensaio deste ano não entra na sua apuração.
Dois cuidados com essa frase, para ela não virar sossego errado. Primeiro, o que está de fora é a alíquota de teste de 2026, não a reforma inteira. Segundo, estar fora da cobrança não tira ninguém da obrigação de ter cadastro e nota em ordem, que é justamente o que será cobrado depois.
2026 é ensaio, e o ensaio é de declaração
Para quem está no Lucro Real ou no Lucro Presumido, a conta de 2026 tem número. O artigo 346 fixa a CBS em 0,9% para os fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O artigo 343 faz o mesmo com o IBS, à alíquota estadual de 0,1%.
Só que o artigo 348, § 1º, muda o jogo: fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS desses fatos geradores para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
Leia de novo, porque é o ponto do ano: a moeda de 2026 é a declaração, não o caixa. Quem entrega certo, não paga. Quem não entrega, perde a dispensa, e aí o artigo 348, inciso I, permite compensar o valor recolhido com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração.
| Ano | O que acontece com a CBS | Base legal |
|---|---|---|
| 2026 | Alíquota de teste de 0,9%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as acessórias | LC 214/2025, arts. 346 e 348, § 1º |
| 2026, Simples Nacional | A alíquota de teste não se aplica às operações do optante | LC 214/2025, art. 348, III, c |
| 2027 e 2028 | Alíquota fixada nos termos do art. 14, reduzida em 0,1 ponto percentual | LC 214/2025, art. 347 |
O número de 11,3% que você viu no noticiário
O Tribunal de Contas da União calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3468%, arredondada para 11,3%, nos termos do artigo 349, § 14, da LC 214/2025.
Agora o cuidado que quase nenhuma manchete tomou: isso é alíquota de referência, não a conta da sua empresa. Referência é o parâmetro usado para calibrar o sistema. O que a empresa aplica depende do regime e do setor, e o artigo 347 ainda prevê que, entre 2027 e 2028, a alíquota da CBS seja a fixada nos termos do artigo 14, reduzida em 0,1 ponto percentual.
Quem pegar os 11,3% e multiplicar pelo faturamento para estimar o imposto de 2027 vai chegar a um número que não existe.
O que muda em 2027, sem futurologia
O ensaio termina em 31 de dezembro de 2026. A partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2027, o artigo 347 passa a valer, e a CBS deixa a alíquota de teste para seguir a regra geral, com a redução de 0,1 ponto percentual prevista até 2028. Combustíveis em regime específico ficam fora dessa redução.
Durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem, e é essa convivência que dá trabalho: a mesma operação precisa sair certa nos dois mundos. Não vou cravar aqui data e artigo da extinção do PIS e da Cofins, porque não é o que eu verifiquei no texto da lei, e isso é informação que não se publica por aproximação.
O que dá para afirmar com o texto na mão: 2027 é quando a alíquota deixa de ser simbólica. E a preparação para isso não é jurídica, é cadastral.
- ✓Conferir a classificação fiscal de cada produto e serviço que a empresa vende
- ✓Checar se o sistema emissor de nota está atualizado para os novos campos
- ✓Separar as operações que podem cair em regime específico, como combustíveis
- ✓Manter as obrigações acessórias em dia, que é o que garante a dispensa de 2026
- ✓Refazer a formação de preço só quando houver alíquota aplicável, não com a de referência
A transição pede controle de prazo e de cadastro mês a mês, e é esse acompanhamento que a contabilidade consultiva na Assertiva faz junto com a empresa, antes de a alíquota deixar de ser de teste.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas frequentes
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