A dúvida da revenda diante da reforma
Toda mudança tributária grande gera a mesma pergunta na revenda de veículos: vou pagar imposto sobre o preço cheio do carro? O receio faz sentido, porque a saúde da loja depende de tributar o resultado, não o valor total da venda.
A boa notícia é que a reforma não ignorou essa realidade. O setor de bens usados ganhou uma regra própria dentro do novo modelo de IBS e CBS. O desenho muda, mas a preocupação de não tributar o custo do veículo foi preservada por outro caminho.
O crédito presumido na compra do usado
O coração da regra está no art. 171 da LC 214/2025. Ao comprar um bem móvel usado de uma pessoa física não contribuinte, ou de um MEI, para revenda, o revendedor pode apropriar um crédito presumido de IBS e CBS calculado sobre o valor dessa aquisição.
Esse crédito não some no ar. Pelo art. 171, ele serve justamente para deduzir o IBS e a CBS devidos na revenda daquele mesmo bem. Na prática, o imposto que a loja recolhe na venda é abatido pelo crédito da compra, o que aproxima a conta do resultado da operação.
| Momento | O que acontece com IBS e CBS |
|---|---|
| Compra do usado de pessoa física | Gera crédito presumido sobre o valor de aquisição |
| Revenda do mesmo veículo | IBS e CBS devidos são deduzidos por esse crédito |
| Documentação de compra | É a base do crédito e precisa estar organizada |
Repare que o mecanismo é de crédito presumido, não de exclusão direta do custo da base de cálculo. O efeito prático, porém, caminha na mesma direção da regra da margem que a revenda já conhece: o peso do imposto se concentra sobre a diferença, não sobre o preço cheio do carro.
A transição até 2033, sem susto
A reforma não vira uma chave de um dia para o outro. O período de transição é longo, com a CBS ganhando força a partir de 2027 e o IBS entrando de forma escalonada ao longo dos anos seguintes, até o modelo pleno em 2033. Durante esse tempo, os sistemas convivem.
Além disso, o Simples Nacional permanece como opção. A revenda que hoje avalia Simples e Lucro Presumido não perde essa análise com a reforma, ela ganha uma camada nova para considerar. A decisão de regime segue sendo uma conta de simulação, agora também de olho no novo modelo.
- ✓A transição vai até 2033, com regras convivendo por anos.
- ✓A CBS entra antes, o IBS escalona de forma gradual.
- ✓O Simples Nacional continua disponível para a revenda.
- ✓A documentação de compra passa a alimentar o crédito presumido.
Como a revenda se prepara agora
O melhor preparo para a reforma é, ironicamente, o mesmo cuidado que já sustenta a tributação pela margem: controle de estoque rigoroso e documentação de compra de cada veículo. É essa base que garante hoje a apuração correta e amanhã o crédito presumido do novo modelo.
Em Maceió, Palmeira dos Índios e região, a Assertiva acompanha as revendas de veículos nessa preparação. Explicamos o que muda, ajustamos o controle de estoque e revisamos o regime, para que a loja chegue na virada da reforma sem perder margem nem segurança.
Referências legais (fontes oficiais)
Perguntas frequentes
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