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Advogado analisando a tributação do escritório pelo Anexo IV do Simples Nacional

Anexo IV do Simples: como a advocacia é tributada e o peso do INSS

25 de agosto de 2026 · 8 min de leitura

Advogado analisando a tributação do escritório pelo Anexo IV do Simples Nacional
Resposta Direta
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, conforme o art. 18, §5º-C, da LC 123/2006. A diferença central é que a contribuição previdenciária patronal não entra na alíquota do DAS: ela é recolhida à parte, sobre a folha e o pró-labore, o que eleva o custo real do escritório.

O que é o Anexo IV e quem paga por ele

O Simples Nacional tem anexos diferentes para atividades diferentes. A advocacia não segue o caminho da maioria dos serviços. Ela é tributada pelo Anexo IV, que reúne atividades com uma regra previdenciária própria.

Essa escolha do legislador tem uma consequência prática enorme. Enquanto os serviços do Anexo III e do Anexo V dependem do Fator R, o escritório de advocacia entra direto no Anexo IV. Não há teste dos 28% para decidir o anexo do advogado.

Dica: Dica da Assertiva: se você abriu a sociedade de advogados esperando cair no Anexo III pelo Fator R, atenção: a advocacia tem regra própria. Planejar pelo anexo errado distorce toda a conta do escritório.
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O INSS patronal fora do DAS

Aqui está o ponto que mais confunde quem tributa a advocacia. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está embutida na alíquota do DAS. Ela é calculada e recolhida separadamente, sobre a folha e o pró-labore dos sócios.

Isso significa duas guias, não uma. O escritório paga o DAS do Simples e, além dele, a contribuição patronal à parte. Quem calcula o imposto olhando só a alíquota do Anexo IV subestima o custo e tem uma surpresa no fechamento.

ItemAnexo III / VAnexo IV (advocacia)
Fator RDecide o anexoNão se aplica
INSS patronalDentro do DASRecolhido à parte
Guias a pagarConcentradas no DASDAS + contribuição patronal

A conta real do escritório de advocacia

Para saber quanto o escritório paga de fato, é preciso somar as duas partes. De um lado, o DAS pela alíquota do Anexo IV. Do outro, o INSS patronal sobre a folha e o pró-labore. Só assim a conta fica completa.

  • Apure a receita bruta e a alíquota do Anexo IV.
  • Calcule o INSS patronal sobre folha e pró-labore.
  • Some o DAS e a contribuição patronal recolhida à parte.
  • Compare o total com o Lucro Presumido em receitas altas.
Atenção: Esquecer o INSS patronal recolhido à parte é um dos erros mais comuns na advocacia. Ele pode gerar débito com a Receita e a Previdência. A regularidade previdenciária do escritório depende desse recolhimento.
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Como organizar a tributação da advocacia

A advocacia paga menos quando a tributação é organizada com método. Isso envolve estruturar o pró-labore dos sócios, controlar a folha e recolher o INSS patronal na medida certa. Em faturamentos altos, entra também a comparação com o Lucro Presumido.

Esse trabalho pede um contador que conheça o Anexo IV de perto. Em Maceió, Palmeira dos Índios e região, a Assertiva atende sociedades de advogados cuidando do DAS, da contribuição patronal e das obrigações do escritório, para que a banca cresça sem passivos com a Receita.

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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

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